PROTOCOLO ICMS 14/11
PROTOCOLO ICMS 14, DE 1º DE ABRIL DE 2011
· Publicado no DOU de 07.04.11, pelo Despacho 50/11 .
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 188/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, ao Protocolo ICMS 189/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico, ao Protocolo ICMS 194/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais, ao Protocolo ICMS 196/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, ao Protocolo ICMS 197/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, e ao Protocolo ICMS 198/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul incluído nas disposições dos Protocolos ICMS 188/09 , 189/09 , 194/09 , 196/09 , 197/09 e 198/09 , de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
Cláusula terceira Ficam revogados, em relação a cada unidade federada, a partir de 1º de junho de 2011, os Protocolos ICMS 167/09 , 168/09 , 175/09 , 176/09 , 177/09 e 178/09 , de 05 de outubro de 2009, entre os Estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais.