Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Protocolos ICMS > 2011 > PROTOCOLO ICMS 68/11

PROTOCOLO ICMS 68/11

PROTOCOLO ICMS 68, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

·           Publicado no DOU de 07.10.11, pelo Despacho 182/11 .

·          Retificação no DOU de 03.01.12.

Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí ao Protocolo ICMS 93/10, que dispõe sobre a instituição do Sistema         de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos – SCD-e – e o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

                   As Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul , neste ato representadas pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), e Considerando o interesse das unidades federadas signatárias em atender ao mandamento constitucional do artigo 37, inciso XXII, que prevê a ação integrada entre os fiscos, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais; resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

                   Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí incluído nas disposições do Protocolo ICMS 93/10 , de 9 de julho de 2010.

 

                   Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

RETIFICAÇÃO

( Publicado no DOU de 03.01.12)

 

Na ementa e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 68 /11, de 30 de setembro de 2011, publicado no DOU de 7 de outubro de 2011, Seção 1, página 34, onde se lê: “...Protocolo ICM 93/10...”, leia-se “...Protocolo ICMS 93/10...”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA