PROTOCOLO ICMS 45/11
PROTOCOLO ICMS 45, DE 8 DE JULHO DE 2011
· Publicado no DOU de 15.07.11, pelo Despacho 119/11 .
· Retificado no DOU de 21.07.11.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários da Fazenda, Economia ou Finanças, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 04/93 , de 25 de março de 1993.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RETIFICAÇÃO
· Publicada no DOU de 21.07.11.
Na cláusula segunda do Protocolo ICMS 45/11, de 8 de julho de 2011, publicado no DOU de 15 de julho de 2011, Seção 1, páginas 12 e 13, onde se lê: "... na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União...", leia-se: " ... na data da sua publicação no Diário Oficial da União ...".
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA