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PROTOCOLO ICMS 45/11

PROTOCOLO ICMS 45, DE 8 DE JULHO DE 2011

·        Publicado no DOU de 15.07.11, pelo Despacho 119/11 .

·        Retificado no DOU de 21.07.11.

Revoga o Protocolo ICMS 4/93 que dispõe sobre a não aplicação do regime de substituição tributária nas operações com açúcar de cana.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários da Fazenda, Economia ou Finanças, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira  Fica revogado o Protocolo ICMS 04/93 , de 25 de março de 1993.

Cláusula segunda  Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

RETIFICAÇÃO

·        Publicada no DOU de 21.07.11.

 

Na cláusula segunda do Protocolo ICMS 45/11, de 8 de julho de 2011, publicado no DOU de 15 de julho de 2011, Seção 1, páginas 12 e 13, onde se lê: "... na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União...", leia-se:   " ... na data da sua publicação no Diário Oficial da União ...".

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA