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PROTOCOLO ICMS 107/11

PROTOCOLO ICMS 107, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

 

·          Publicado no DOU de 28.12.11, pelo Despacho 236/11 .

Dispõe sobre a remessa de matéria-prima do Estado do Rio Grande do Sul para industrialização, por encomenda, no Estado de Santa Catarina, com suspensão do ICMS.

Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

TRACE 54772

P R O T O C O L O

Cláusula primeira  Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do ICMS prevista no Convênio AE-15/74 , de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio ICMS 34/90, de 13 de setembro de 1990, será aplicada à saída de matéria-prima promovida pelos estabelecimentos localizados no Estado do Rio Grande do Sul da Cooperativa A1, especificados no Anexo I, para fins de industrialização em estabelecimento da própria empresa situado no Estado de Santa Catarina, especificado no Anexo II, os quais doravante passam a ser denominados, respectivamente, ENCOMENDANTE e INDUSTRIALIZADOR.

 

§ 1º A suspensão prevista nesta cláusula:

I - abrange a remessa pelos ENCOMENDANTES de milho, farelo de soja, farinhas de carne e de osso, núcleos, gorduras, vitaminas e medicamentos, para industrialização pelo INDUSTRIALIZADOR;

II - fica condicionada ao retorno de ração para animais resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo;

III - fica condicionada, ainda, à regularidade e à idoneidade fiscal da operação e ao cumprimento da legislação fiscal de regência;

 

Cláusula segunda   Na remessa da matéria-prima para o INDUSTRIALIZADOR, o ENCOMENDANTE emitirá Nota Fiscal, sem destaque do valor do ICMS, contendo, além dos demais requisitos, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" a expressão "Suspensão do ICMS - Protocolo ICMS 107/11".

 

Cláusula terceira  Na saída dos produtos industrializados em retorno ao ENCOMENDANTE, o INDUSTRIALIZADOR emitirá Nota Fiscal, na qual deverão constar, além dos demais requisitos, a natureza da operação: "Retorno de Industrialização por Encomenda" e, ainda:

I - o valor da mercadoria recebida para industrialização:

II - o valor adicionado;

III - o valor do imposto relativo ao valor adicionado;

IV - no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

a) o número, a série e a data da Nota Fiscal pela qual foram recebidas as mercadorias em seu estabelecimento para industrialização, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição no CNPJ e no CGC/TE do seu emitente;

b) a expressão "Protocolo ICMS 107/11".

 

Cláusula quarta  Para o pagamento do imposto serão observados a forma, o prazo e as condições estabelecidas na legislação da unidade da Federação a que for devido.

 

Cláusula quinta  Para efeito dos procedimentos disciplinados nas cláusulas anteriores e, em especial, quanto à escrituração de livros e emissão de documentos, bem como à imposição de penalidades, será observada, conforme a vinculação fiscal do estabelecimento, a legislação tributária da respectiva unidade da Federação.

 

Cláusula sexta  As Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações abrangidas por este Protocolo, podendo, também, mediante acordo prévio, designar funcionários para exercerem atividades de interesse da unidade da Federação junto às repartições da outra.

 

Cláusula sétima  Este Protocolo poderá ser denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários.

 

Cláusula oitava  Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

ANEXO I

ESTABELECIMENTOS ENCOMENDANTES (RIO GRANDE DO SUL)

 

RAZÃO SOCIAL

MUNICÍPIO

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

Cooperativa A1

Planalto

212/0013238

03.470.626/0033-37

Cooperativa A1

Planalto

212/0013378

03.470.626/0035-07

Cooperativa A1

Rodeio Bonito

217/0010780

03.470.626/0034-18

Cooperativa A1

Rodeio Bonito

217/0011263

03.470.626/0039-22

Cooperativa A1

Erval Seco

192/0011266

03.470.626/0036-80

Cooperativa A1

Erval Seco

192/0011282

03.470.626/0037-60

Cooperativa A1

Erval Seco

192/0011274

03.470.626/0038-41

Cooperativa A1

Novo Tiradentes

385/0001891

03.470.626/0042-28

Cooperativa A1

Novo Tiradentes

385/0001980

03.470.626/0046-51

Cooperativa A1

Alpestre

164/0011410

03.470.626/0045-70

 

ANEXO II

ESTABELECIMENTO INDUSTRIALIZADOR (SANTA CATARINA)

 

RAZÃO SOCIAL

MUNICÍPIO

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

Cooperativa A1

Mondaí

253.967.805

03.470.626/0007-45