PROTOCOLO ICMS 46/11
PROTOCOLO ICMS 46, DE 8 DE JULHO DE 2011.
· Publicado no DOU de 15.07.11, pelo Despacho 119/11 .
Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9 ° da Lei Complementar n ° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Goiás as disposições do Protocolo ICMS 97/10 , de 9 de julho de 2010.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.