AJUSTE SINIEF 49/23
AJUSTE SINIEF Nº 49, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado no DOU de 13.12.23, pelo Despacho 78/23.
Altera o Ajuste SINIEF nº 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 191ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFCom previsto no “caput”, a partir de 1º de abril de 2025.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.