AJUSTE SINIEF 10/23
AJUSTE SINIEF Nº 10, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Publicado no DOU de 19.04.23, pelo Despacho 21/23.
Dispensada AIR, conforme Nota Técnica Ascif/Gab/RFB nº 4, de 15.03.23.
Altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 188ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O inciso II da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - solicitar a inutilização, nos termos da cláusula décima sexta, da numeração das NFC-e que não foram autorizadas.”.
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ajuste SINIEF nº 19/16, com as seguintes redações:
I - a alínea “g” ao inciso III da cláusula oitava:
“g) irregularidade fiscal do emitente da NFC-e.”;
II - os incisos III e IV ao § 1º da cláusula décima terceira:
“III – Evento de Conciliação Financeira - ECONF, registro do emitente da NFC-e para informar a transação financeira referente à operação;
IV – Cancelamento do Evento de Conciliação Financeira, registro do emitente da NFC-e para cancelar a transação financeira referente a operação.”.
Cláusula terceira Os dispositivos a seguir indicados da cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 19/16, ficam revogados:
I - o inciso II;
II – o § 3º.
Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir :
I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação ao inciso II da cláusula segunda;
II - a partir de 4 de setembro de 2023, rem relação aos demais dispositivos.