AJUSTE SINIEF 27/23
AJUSTE SINIEF Nº 27, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Publicado no DOU de 09.08.23, pelo Despacho 46/23.
Autoriza a disponibilização de informações quanto à existência de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais - MDF-e - não encerrados.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 189ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Os Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo ficam autorizados a disponibilizar informações acerca da existência de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais - MDF-e - não encerrados no momento da consulta efetuada a partir da informação da placa do veículo de carga realizada pelas concessionárias de rodovias estaduais e municipais existentes em seus respectivos territórios.
Cláusula segunda As informações serão disponibilizadas pelas unidades federadas de forma centralizada pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul - SVRS, a partir da informação da placa do veículo de tração.
Parágrafo único. Ato COTEPE/ICMS publicará o Manual de Integração para fins deste ajuste, disciplinando as informações necessárias para a implementação das informações de que trata o “caput”.
Cláusula terceira As informações de que trata este ajuste serão utilizadas para a geração dos eventos de registros de passagem automáticos nos MDF-e autorizados no momento da captura e propagados aos demais documentos vinculados ao respectivo MDF-e.
Parágrafo único. As concessionárias de rodovias estaduais e municipais, independente da existência de MDF-e relacionado ao veículo de carga, devem informar os dados da passagem ao Operador Nacional dos Estados para a geração dos registros de passagens automáticos.
Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.