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AJUSTE SINIEF 19/23

Altera o Ajuste SINIEF nº 11/10, que autoriza as unidades federadas que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e.

AJUSTE SINIEF Nº 19, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

Publicado no DOU de 09.08.23, pelo Despacho 46/23.

Altera o Ajuste SINIEF nº 11/10, que autoriza as unidades federadas que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 189ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos art. 61, § 2º, e 63 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O § 4º fica acrescido à cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 11, de 24 de setembro de 2010, com a seguinte redação:         

“§ 4º Na hipótese da alínea “a” do inciso III do § 2º, caso o contribuinte transmita extemporaneamente o arquivo e seja confirmado o recebimento pelo fisco, serão afastados os efeitos da inidoneidade do CF-e-SAT, observado o disposto na alínea “b” do referido inciso.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.