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AJUSTE SINIEF 26/23

Altera o Ajuste SINIEF nº 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.

AJUSTE SINIEF Nº 26, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

Publicado no DOU de 09.08.23, pelo Despacho 46/23.

Altera o Ajuste SINIEF nº 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 189ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira A cláusula décima nona-A fica acrescida ao Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, com a seguinte redação:

"Cláusula décima nona-A É vedada a escrituração de NFCom que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.