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AJUSTE SINIEF 02/23

Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

AJUSTE SINIEF Nº 2, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Publicado no DOU de 10.03.23, pelo Despacho 9/23.

Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 368ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o inciso II:

“II – para o Estado de Tocantins e para o Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2023;”;

II – o inciso IV:

“IV - para os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais, até 1º de junho de 2023;”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.