Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Ajustes SINIEF > 2023 > AJUSTE SINIEF 41/23

AJUSTE SINIEF 41/23

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Ajuste SINIEF nº 27/23, que autoriza a disponibilização de informações quanto à existência de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais - MDF-e - não encerrados.

AJUSTE SINIEF Nº 41, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

Publicado no DOU de 23.10.23, pelo Despacho 66/23.

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Ajuste SINIEF nº 27/23, que autoriza a disponibilização de informações quanto à existência de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais - MDF-e - não encerrados.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 381ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de outubro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O Estado do Espírito Santo fica acrescido às disposições do Ajuste SINIEF nº 27, de 4 de agosto de 2023.

Cláusula segunda O “caput” da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 27/23 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula primeira Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo ficam autorizados a disponibilizar informações acerca da existência de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais - MDF-e - não encerrados no momento da consulta efetuada a partir da informação da placa do veículo de carga realizada pelas concessionárias de rodovias estaduais e municipais existentes em seus respectivos territórios.”.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.