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AJUSTE SINIEF 23/23

Altera o Ajuste SINIEF nº 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

AJUSTE SINIEF Nº 23, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

Publicado no DOU de 09.08.23, pelo Despacho 46/23.

Altera o Ajuste SINIEF nº 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 189ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O inciso IV da cláusula nona do Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação:

“IV – a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no desempenho de suas atividades regulatórias do transporte rodoviário e ferroviário de cargas;”.

Cláusula segunda O § 4º fica acrescido à cláusula nona do Ajuste SINIEF nº 21/10 com a seguinte redação:

“§ 4º Os documentos disponibilizados à ANTT poderão ser utilizados pelo Ministério dos Transportes para subsidiar a formulação, o planejamento e a implementação de ações no âmbito das políticas de logística e transportes.”.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.