AJUSTE SINIEF 35/23
AJUSTE SINIEF Nº 35, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Publicado no DOU de 04.10.23, pelo Despacho 55/23.
Altera o Ajuste SINIEF nº 14/19, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 190ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O inciso I da cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 14, de 5 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - de 1º de abril de 2024, em relação à cláusula terceira deste ajuste;”.
Cláusula segunda A alínea “c” do inciso I da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 14/19 fica revogada.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.