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AJUSTE SINIEF 21/23

Altera o Ajuste SINIEF nº 36/19, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços.

AJUSTE SINIEF Nº 21, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

Publicado no DOU de 09.08.23, pelo Despacho 46/23.

Altera o Ajuste SINIEF nº 36/19, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 189ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O inciso X fica acrescido ao § 1º da cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF n° 36, de 13 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

“X – Cancelamento da prestação de serviço em desacordo, registro de que houve o cancelamento do evento de prestação de serviço em desacordo pelo tomador.”.

Cláusula segunda O inciso IX do § 1º da cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF nº 36/19 fica revogado.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.