AJUSTE SINIEF 17/23
AJUSTE SINIEF Nº 17, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Publicado no DOU de 09.08.23, pelo Despacho 46/23.
Altera o Ajuste SINIEF nº 37/19, que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 189ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do § 1º da cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 37, de 13 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - alínea “c” do inciso II:
“c) R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em operações de saída de mercadorias promovidas por produtores primários, excetuadas as operações relacionadas a animais reprodutores;”;
II – alínea “b” do inciso III:
“b) 30 (trinta) em prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas ou em operações de saída de mercadorias promovidas por produtores primários.”.
Cláusula segunda A cláusula sexta-A do Ajuste SINIEF nº 37/19 fica revogada.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.