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AJUSTE SINIEF 50/23

Altera o Ajuste SINIEF nº 39/23, que altera o Convênio s/nº, de 1970, de 15 de dezembro de 1970.

AJUSTE SINIEF Nº 50, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicado no DOU de 13.12.23, pelo Despacho 78/23.

Altera o Ajuste SINIEF nº 39/23, que altera o Convênio s/nº, de 1970, de 15 de dezembro de 1970.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 191ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O “caput” do inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 39, de 29 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - de 1º de outubro de 2024:”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.