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AJUSTE SINIEF 08/23

Altera o Ajuste SINIEF nº 3/20, que institui a Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e

AJUSTE SINIEF Nº 8, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Publicado no DOU de 19.04.23, pelo Despacho 21/23.

Dispensada AIR, conforme Nota Técnica Ascif/Gab/RFB nº 4, de 15.03.23.

Altera o Ajuste SINIEF nº 3/20, que institui a Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 188ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O inciso I do § 1º da cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - Cancelamento, conforme disposto na cláusula décima segunda deste ajuste;”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.