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AJUSTE SINIEF 09/23

Altera o Ajuste SINIEF nº 36/19, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS e o Documento Auxiliar do CT-e e Outros Serviços.

AJUSTE SINIEF Nº 9, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Publicado no DOU de 19.04.23, pelo Despacho 21/23.

Dispensada AIR, conforme Nota Técnica Ascif/Gab/RFB nº 4, de 15.03.23.

Altera o Ajuste SINIEF nº 36/19, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS e o Documento Auxiliar do CT-e e Outros Serviços.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 188ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira A alínea “h” fica acrescida ao inciso I da cláusula sétima do Ajuste SINIEF nº 36, de 13 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

“h) irregularidade fiscal do emitente do CT-e OS.”.

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 36/19 ficam revogados:

I – o inciso II da cláusula sétima;

II – o § 5° da cláusula sétima.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 4 de setembro de 2023.