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AJUSTE SINIEF 15/23

Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

AJUSTE SINIEF Nº 15, DE 30 DE MAIO DE 2023

Publicado no DOU de 31.05.23, pelo Despacho 33/23.

Dispensada AIR, conforme Nota Técnica Ascif/Gab/RFB nº 10, de 25.05.23.

Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 372ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de maio de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O inciso II do § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – para o Estado de Tocantins, a partir de 1º de abril de 2023;”.

Cláusula segunda O inciso IX fica acrescido ao § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1/19 com a seguinte redação:

“IX - para o Distrito Federal, a partir de 1º de julho de 2023.”.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2023.