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DESPACHO 15/06

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Nº 15/06

 

·        Publicado no DOU de 29.09.06.

·        Revogado pelo Despacho 266/10 ,efeitos a partir de 24.03.10.

Altera o Parecer de Credenciamento nº 01/06, de 7 de março de1996 da empresa CALCOGRAFIA CHEQUES DE LUXO BANKNOTE LTDA. para fabricarformulários de segurança.

Nº 15 - OSecretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento daCOTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que, com base no Parecerde Credenciamento nº 02/06, de 1º de agosto de 2006, em anexo, a ComissãoTécnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 126ª reunião ordinária,realizada nos dias 20 a 22 de setembro de 2006, aprovou a alteração do Ato deCredenciamento nº 1, de 7 de março de 1996, da empresa CALCOGRAFIA CHEQUES DELUXO BANKNOTE LTDA., relativamente ao endereço que passa a ser Rua SilvérioAugusto Tavares, 39, Bairro Polvilho, Cajamar, SP. Os demais itens do parecer supracitadocontinuam sem alterações.

 

Brasília (DF), 27 de setembro de 2006.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário Executivo do CONFAZ

 

 

ANEXO

PARECER DE CREDENCIAMENTO Nº 02/06, DE     DE AGOSTO DE 2006

Calcografia Cheques de Luxo Banknote Ltda.

CNPJ sob o nº 33.376.237/0001-20

Cadastro Estadual - I.E. sob o nº 114.014.436.116

Rua Silvério Augusto Tavares, 39, Bairro Polvilho, Cajamar,SP

 

A empresa Calcografia Cheques de Luxo Banknote Ltdaencaminhou à Secretaria Executiva do CONFAZ, pedido de alteração de endereço. OSubgrupo Formulário de Segurança deste GT efetuou a análise dos documentosapresentados, procedeu a visita técnica no estabelecimento onde serãoproduzidos os formulários de segurança e emitiu   relatório de visita técnica concluindo que a empresa possuicondições técnicas e de segurança para fabricar o formulário de segurança nonovo endereço.

Conforme prescreve a cláusula terceira do Convênio ICMS131/95, de 11 de dezembro de 1995, referido relatório foi submetido a esteGrupo de Trabalho, constituído por representantes de todos os Estados e doDistrito Federal, que, em reunião realizada em 1º de agosto de 2006, decidiu,por unanimidade, aprovar o relatório do aludido subgrupo e, em conseqüência,propor ao Secretário Executivo do CONFAZ, para as finalidades previstas no § 2ºda cláusula terceira do mesmo Convênio ICMS 131/95, a alteração de endereçoproposta pela empresa   CalcografiaCheques de Luxo Banknote Ltda.

Brasília (DF), 1º de agosto de 2006.

GT03 - Processamento de Dados

Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS


COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃODE MERCADORIAS E SERVIÇOS

Secretaria Executiva

 

PARECER DE CREDENCIAMENTO Nº 1, DE 7 DE MARÇO DE 1996

 

·        Publicado no DOU de 08.03.96.

·        Republicado no DOU de 15.03.96.

 

 

Credenciamento da empresa Calcogralia

Cheques de Luxo Bauknote Ltda. para fabricar formulário desegurança.

 

O Secretário-Executivo da Comissão Técnica Permanente doICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere a cláusula terceira, §2 1, do Convênio ICMS 13 1195, de 11 de dezembro de 1995, e com base em pareceremitido pelo Grupo de Trabalho n° 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal eProcessamento de Dados, da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS,na reunião realizada no dia 06 de março de 1996, credencia a empresaCalcografla Cheques de Luxo Banknotn Ltda., situada à rua 'Javaés, 136, BomRetiro, São Paulo, SP, CGC 33.376.237/0001-20, I.E. 114.014.436.116, parafabricar o formulário de segurança instituído pelo Convênio ICMS 5 8195, de 28de junho de 1995, observadas as especificações técnicas constantes do ConvênioICMS 131195, de 11 de dezembro de 1995, além dos requisitos a seguir discriminados:

1 - seriação "A-.k" a "AZ', com numeraçãotipográfica seqüencini de 000.000.001 a 999.999.999 para cada série;

2 - as indicações da série deverão ser impressas emcaracter tipo 'Garamond corpo 12° e da numeração em tipografia com numerador'Liebinger corpo 12°, em negrito;

3   - o papel deveráter espessura de 100 ± 5 micra,

4 - a estampa fiscal deverá ter dimensões de 7,5 em 2,5cm.

 

JOÃO DE DEUS PASSOS