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DESPACHO 11/06

Despacho do Secretário Executivo nº 11/06

 

  • Publicado no DOU de 29.09.06

 

Informasobre aplicação no Estado do Ceará dos Protocolos ICMS 13/06, 14/06 e 15/06 quetratam, respectivamente, sobre a substituição tributária nas operações comvinhos e sidras, bebidas quentes e aguardente.

 

Nº11 - OSecretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas peloinciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o dispostono inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 desetembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria daFazenda do Estado do Ceará, que aquele Estado somente aplicará, a partir de 1ºde janeiro de 2007, as disposições contidas nos Protocolos abaixo indicados:

 

a) Protocolo ICMS 13/06, de 7 de julho de 2006, que dispõesobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras;

b) Protocolo ICMS 14/06, de 7 de julho de 2006, que dispõesobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes; e

c) Protocolo ICMS 15/06, de 7 de julho de 2006, que dispõesobre a substituição tributária nas operações com aguardente.

 

Brasília (DF), 27 de setembro de 2006.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário Executivo do CONFAZ