DESPACHO 4/06
Despacho do Secretário Executivo nº 04/06
· Publicado no DOU de 28.08.06
Informa sobre aplicação no Estado de Sergipe dos ProtocolosICMS 13/06, 14/06 e 15/06 que tratam, respectivamente, sobre a substituiçãotributária nas operações com vinhos e sidras, bebidas quentes e aguardente.
Nº 04 - OSecretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ ,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º doRegimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusuladécima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público,em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda de Sergipe, queaquele Estado somente aplicará, a partir de 1º de janeiro de 2007, as disposiçõescontidas nos Protocolos abaixo indicados:
a) Protocolo ICMS 13/06, de 7 de julho de 2006, que dispõesobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras;
b) Protocolo ICMS 14/06, de 7 de julho de 2006, que dispõesobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes; e
c) Protocolo ICMS 15/06, de 7 de julho de 2006, que dispõesobre a substituição tributária nas operações com aguardente.
Brasília (DF), 18 de agosto de 2006.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ