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CONVÊNIO ICMS 18/81

CONVÊNIO ICM 18/81

  • Publicado no DOU de 29.10.81.
  • Ratificação Nacional DOU de 16.11.81 pelo Ato COTEPE-ICM
  • 05/81 .

    Revoga disposições de convênios que especifica.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 24ª reunião ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 23 de outubro de 1981, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam revogados:

    I - os convênios AE 03/71 , de 30 de março de 1971; AE 08/73 , de 26 de novembro de 1973 e ICM 18/76 , de 15 de junho de 1976.

    II - os itens 2 e 3 da cláusula primeira do I Convênio do Rio de Janeiro , de 27 de fevereiro de 1967, a letra "d" da cláusula XII, do Convênio da Amazônia , de 16 de maio de 1968 e letra "b" do item I e o item III da cláusula primeira do Convênio ICM 57/75 , de 10 de dezembro de 1975.

    Cláusula segunda

    Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982.

    Foz do Iguaçu, PR, 23 de outubro de 1981.