CONVÊNIO ICMS 11/81
CONVÊNIO ICM 11/81
· Publicado no DOU de 29.10.81.
· Ratificação Nacional DOU de 16.11.81 pelo Ato COTEPE-ICM 05/81 .
· Revogado, a partir de 27.12.83, pelo Conv. ICM 26/83 .
Revoga disposições do Convênio ICM 09/75, de 15 de abril de 1975, alterado pelo Convênio ICM 23/75 de 5 de novembro de 1975.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 24ª reunião ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 23 de outubro de 1981, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam revogados:
I - do item I, da cláusula primeira do C onvênio ICM 09/75 , de 15 abril de 1975, alterado pelo Convênio ICM 23/75 , de 5 de novembro de 1975, a expressão:
" ... ou advindas de financiamentos de programas de agências governamentais de crédito ou ainda provenientes de recursos próprios do investidor quando resultante de lucros não distribuídos, chamada de capital ou incorporação de reservas voluntárias;"
II - O parágrafo primeiro da cláusula primeira do mesmo convênio.
Cláusula segunda Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacion al.
Foz do Iguaçu, PR, 23 de outubro de 1981.