CONVÊNIO ICMS 2/81
CONVÊNIO ICM 02/81
Dispõe sobre a renovação e ampliação da autorização contida no inciso II do Convênio ICM 02/78, de 21 de março de 1978.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 22ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de março de 1981, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula única Fica revalidada e ampliada para até o exercício de 1979, a autorização contida no inciso II, da cláusula primeira , do
Convênio ICM 02/78 , de 21 de março de 1978.Brasília, DF, 31 de março de 1981.