CONVÊNIO ICMS 14/81
CONVÊNIO ICM 14/81
Autoriza a concessão de crédito fiscal simbólico sobre estoques de gado e carne verde.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 24ª reunião ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 23 de outubro de 1981, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder aos contribuintes, industriais e comerciantes atacadistas, que, em 31 de dezembro de 1980, possuíam em estoque gado e carne verde, bovinos, ovinos e caprinos, crédito fiscal simbólico igual ao montante do ICM não exigido na correspondente aquisição, em decorrência da redução da base de cálculo do imposto.Cláusula segunda
Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Foz do Iguaçu, PR, 23 de outubro de 1981.