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CONVÊNIO ICMS 27/81

CONVÊNIO ICM 27/81

  • Publicado no DOU de 14.12.81.
  • Ratificação Nacional DOU de 30.12.81 pelo Ato COTEPE-ICM
  • 07/81 .

    Introduz alteração no texto do Convênio ICM 15/81, de 23 de outubro de 1981.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 25ª reunião ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1981, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica acrescentado à cláusula primeira do Convênio ICM 15/81 , de 23 de outubro de 1981, um parágrafo segundo com a redação a seguir, passando o seu parágrafo único a vigorar como primeiro:

    "Parágrafo segundo O disposto no caput desta cláusula, aplica-se, ainda, relativamente aos Estados signatários do

    Convênio de Natal (II) , de 10 de março de 1967, na hipótese de saída de mercadoria desincorporada do ativo fixo ou imobilizado de estabelecimentos industriais ou comerciais."

    Cláusula segunda

    Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982

    Brasília, DF, 10 de dezembro de 1981.