PROTOCOLO ICMS 49/17
PROTOCOLO ICMS 49, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Publicado no DOU de 26.12.2017, pelo Despacho 181/17.
Tornado sem efeito pelo Despacho 183/17, que tornou sem efeito o Despacho 181/17.
Altera o Protocolo ICMS 45/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O:
Cláusula primeira Fica revogado o §3° da cláusula segunda do Protocolo ICMS 45/13, de 5 de abril de 2013.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.