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PROTOCOLO ICMS 38/17

Dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito, bem como do compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual e de intercâmbio de informações entre os Estados da Alagoas e Pernambuco.

PROTOCOLO ICMS 38, DE 25 DE JULHO DE 2017

Publicado no DOU de 25.07.2017, Pelo Despacho 109/17.

Dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito, bem como do compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual e de intercâmbio de informações entre os Estados da Alagoas e Pernambuco.

Os Estados de Alagoas e Pernambuco, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e no art. 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS 17, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira  A cláusula segunda do Protocolo ICMS 22/14, de 21 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula segunda  O Estado de Alagoas disponibilizará ao Estado de Pernambuco a estrutura física do Posto Fiscal de São José da Lage, localizado na Rodovia BR 104, Km 08, município de São José da Lage/AL e do Posto Fiscal de Delmiro Gouveia, localizado na BR 423, Km 121, município de Delmiro Gouveia/AL, enquanto o Estado de Pernambuco disponibilizará ao Estado de Alagoas a estrutura física do Posto Fiscal de Bom Conselho, localizado na Rodovia PE 218, Km 43, no município de Bom Conselho/PE e do Posto Fiscal de Xexéu, localizado na Rodovia BR 101 Sul, KM 138, no município de Xexéu/PE.

...

 § 6º No Posto Fiscal de Xexéu as edificações que envolvem o atendimento ao contribuinte (salas de fiscalização e digitação e outros correlacionados) serão disponibilizadas pelo Estado de Pernambuco, enquanto que as demais edificações (alojamento dos Fiscais de Tributos Estaduais e copa/cozinha) serão estruturadas em unidades modulares de containers, a serem disponibilizadas pelo Estado de Alagoas.”.

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.