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PROTOCOLO ICMS 13/17

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 65/2008, que dispõe sobre a concessão de regime especial a MEDABIL INDÚSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA, relativamente à movimentação de bens de seu ativo permanente para prestação de serviço no local de obras por ela realizadas.

PROTOCOLO ICMS 13, DE 10 DE MAIO DE 2017

Publicado no DOU de 11.05.17, pelo Despacho 69/17.

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 65/2008, que dispõe sobre a concessão de regime especial a MEDABIL INDÚSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA, relativamente à movimentação de bens de seu ativo permanente para prestação de serviço no local de obras por ela realizadas.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 65/08, 04 de julho de 2008.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.