PROTOCOLO ICMS 46/17
PROTOCOLO ICMS 46, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
Publicado no DOU de 26.12.2017, pelo Despacho 177/17.
Altera o Protocolo ICMS 46/00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.
Os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato considerando o disposto no disposto nos art. 102 e 199 da Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e no art. 9° da Lei Complementar N° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o presente
P R O T O C O L O
Cláusula Primeira Fica acrescentado o § 2º à cláusula primeira do Protocolo ICMS 46/00, de 15 de dezembro de 2000, remunerando-se o parágrafo único para § 1º.
“§ 2º Fica facultado aos estados signatários, nas operações internas, estender o alcance do disposto no caput até as operações com o consumidor final, sem alteração da carga tributária estabelecida neste protocolo.”.
Cláusula Segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º de abril de 2017.
Publicado no DOU de 24.05.2018
RETIFICAÇÃO
No preâmbulo do Protocolo ICMS 46/17, de 15 de dezembro de 2017, publicado no DOU de 26 de dezembro de 2017, Seção 1, página 816, onde se lê: “...Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe,...”; leia-se: “...Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe,...”.