PROTOCOLO ICMS 32/17
PROTOCOLO ICMS 32, DE 14 DE JULHO DE 2017
Publicado no DOU de 20.07.2017, Pelo Despacho 106/17.
Retificado no DOU de 11.08.2017 e no DOU de 28.08.2017.
Altera o Protocolo ICMS 55/13, que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco entre as unidades federadas que identifica.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS 55/13, de 22 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a cláusula primeira:
“Cláusula primeira Acordam os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Sergipe em implementar mecanismos de controle na circulação de café em coco e café em grão cru, nas operações entre contribuintes sediados em seus respectivos territórios, nos termos deste protocolo.”;
II - o “caput” da cláusula segunda-A:
“Cláusula segunda-A Nas operações realizadas entre contribuintes dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Sergipe, será observado o disposto nesta cláusula.”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 11.08.2017.
No Protocolo ICMS 32/17, de 14 de julho de 2017, publicado no DOU de 20 de julho de 2017, Seção 1, página 38, no preâmbulo,
Onde se lê: “... Minas Gerais, Rio de Janeiro...”,
Leia-se: “... Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro...”.
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 28.08.2017
No Protocolo ICMS 32/17, de 14 de julho de 2017, publicado no DOU de 20 de julho de 2017, Seção 1, página 38, na cláusula primeira.
a) no inciso I, onde se lê: “Cláusula primeira... Minas Gerais, Rio de Janeiro...”, leia-se: “Cláusula primeira... Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro...”.
b) no inciso II, onde se lê: Cláusula segunda - A “... Minas Gerais, Rio de Janeiro...”, leia-se: “ Cláusula segunda - A ...Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro ...”.