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PROTOCOLO ICMS 32/17

Altera o Protocolo ICMS 55/13, que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco entre as unidades federadas que identifica.

PROTOCOLO ICMS 32, DE 14 DE JULHO DE 2017

Publicado no DOU de 20.07.2017, Pelo Despacho 106/17.

Retificado no DOU de 11.08.2017 e no DOU de 28.08.2017.

 

Altera o Protocolo ICMS 55/13, que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco entre as unidades federadas que identifica.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira  Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS 55/13, de 22 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a cláusula primeira:

“Cláusula primeira  Acordam os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Sergipe em implementar mecanismos de controle na circulação de café em coco e café em grão cru, nas operações entre contribuintes sediados em seus respectivos territórios, nos termos deste protocolo.”;

 

II - o “caput” da cláusula segunda-A:

Cláusula segunda-A  Nas operações realizadas entre contribuintes dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Sergipe, será observado o disposto nesta cláusula.”.

Cláusula segunda  Este protocolo entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

RETIFICAÇÃO

Publicado no DOU de 11.08.2017.

 

No Protocolo ICMS 32/17, de 14 de julho de 2017, publicado no DOU de 20 de julho de 2017, Seção 1, página 38, no preâmbulo,

Onde se lê: “... Minas Gerais, Rio de Janeiro...”,

Leia-se: “... Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro...”.

RETIFICAÇÃO

Publicado no DOU de 28.08.2017

 

No Protocolo ICMS 32/17, de 14 de julho de 2017, publicado no DOU de 20 de julho de 2017, Seção 1, página 38, na cláusula primeira.

a)     no inciso I, onde se lê: “Cláusula primeira... Minas Gerais, Rio de Janeiro...”, leia-se: “Cláusula primeira... Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro...”.

b)    no inciso II, onde se lê: Cláusula segunda - A “...  Minas Gerais, Rio de Janeiro...”, leia-se: “ Cláusula segunda - A ...Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro ...”.