PROTOCOLO ICMS 20/17 - RETIFICAÇÃO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ
Publicado no DOU de 01.02.2019
RETIFICAÇÃO
No Protocolo ICMS 20/17, de 5 de julho de 2017, publicado no DOU de 6 de julho de 2017, Seção 1, página 23, no preâmbulo,
onde se lê: “Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal...”,
leia-se: “Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal...”.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário Executivo do CONFAZ