PROTOCOLO ICMS 28/15
PROTOCOLO ICMS 28, DE 10 DE ABRIL DE 2015
Publicado no DOU de 14.04.15, pelo Despacho 72/15.
Altera o Protocolo ICMS 40/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Os Estados de Minas Gerais e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Os itens 11, 17, 18, 19 do Anexo Único do Protocolo ICMS 40/09, de 5 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
ITEM |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
“11 |
96.08 |
Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09 |
17 |
39.16 |
Espiral - perfil para encadernação de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14 |
18 |
3920.20.19 |
Papel Celofane e tipo celofane |
19 |
3926.10.00 |
Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos |
”.
Cláusula segunda Ficam revogados os itens 12 a 14 e o item 32 do Anexo Único do Protocolo ICMS 40/09.
Cláusula terceira Ficam acrescentados os itens 42 a 47 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 40/09:
ITEM |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
42 |
4820.10.00 |
Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes |
43 |
4820.20.00 |
Cadernos |
44 |
4820.30.00 |
Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos |
45 |
4820.40.00 |
Formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono |
46 |
4820.50.00 |
Álbuns para amostras ou para coleções |
47 |
4820.90.00 |
Outros |
Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nas operações destinadas a este estado.