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PROTOCOLO ICMS 69/15

Altera o Protocolo ICMS 191/09 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

 

PROTOCOLO ICMS 69, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015

 

Publicado no DOU de 29.09.15, pelo Despacho 188/15.

Altera o Protocolo ICMS 191/09 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

 

Os Estados do Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 a 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

 P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira  Fica acrescido do item 39.2 o Anexo Único do Protocolo ICMS 191/09, de 11 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

 

“ANEXO ÚNICO

 

39.2

4818.90.90

toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)

“.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo.