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PROTOCOLO ICMS 13/15

PROTOCOLO ICMS 13, DE 10 DE ABRIL DE 2015

 

Publicado no DOU de 14.04.15, pelo Despacho 72/15.

Altera o Protocolo ICMS 104/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

 

Os Estados de Alagoas e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira O item 33 do Anexo Único do Protocolo ICMS 104/08, de 16 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO ÚNICO

 

33.

Obras de gesso ou de composições à base de gesso, exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00

68.09

34

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

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