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PROTOCOLO ICMS 18/15

Altera o Protocolo ICMS 132/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

 PROTOCOLO ICMS 18, DE 10 DE ABRIL DE 2015

Publicado no DOU de 14.04.15, pelo Despacho 72/15.

Altera o Protocolo ICMS 132/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula primeira do Protocolo ICMS 132/13, de 6 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente.”.

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

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