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PROTOCOLO ICMS 53/15

Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Protocolo ICMS 52/11, que dispõe sobre a forma da fiscalização especial, conforme previsão do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 71/11.

PROTOCOLO ICMS 53, DE 30 DE JULHO DE 2015

Publicado no DOU de 31.07.15, pelo Despacho 144/15.

Retificação no DOU de 31.07.15.

Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Protocolo ICMS 52/11, que dispõe sobre a forma da fiscalização especial, conforme previsão do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 71/11.

As Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados de Amapá, Pará, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte 

P R O T O C O L O 

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS 52, de 8 de julho de 2011.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada do DOU de 31.07.15.

 

Na Cláusula primeira do Protocolo ICMS 53/15, de 30 de julho de 2015, publicado no DOU de 31 de julho de 2015, Seção 1, página 16, onde se lê: “Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS 55, de 8 de julho de 2011”; leia-se: “Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS 52, de 8 de julho de2011”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA