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PROTOCOLO ICMS 78/15

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador.

PROTOCOLO ICMS 78, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015 

Publicado no DOU em 06.11.15, pelo Despacho 215/15.

Vide Despachos 242/1538/16, 121/16 quanto a aplicação ao ES. 

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador. 

Os Estados de Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O 

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 191/09, 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.