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PROTOCOLO ICMS 66/15

Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e São Paulo ao Protocolo ICMS 55/13, que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco.

PROTOCOLO ICMS 66, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015

 

Publicado no DOU de 22.09.15, pelo Despacho 181/15.

Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e São Paulo ao Protocolo ICMS 55/13, que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco.

 

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia e São Paulo incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS 55/13, de 22 de maio de 2013.

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.