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PROTOCOLO ICMS 9/15

Altera o Protocolo ICMS 32/14, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

PROTOCOLO ICMS 9, DE 10 DE ABRIL DE 2015

 Publicado no DOU de 14.04.15, pelo Despacho 72/15.

 Altera o Protocolo ICMS 32/14, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

 

Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O item 35 do Anexo Único do Protocolo ICMS 32/14, de 17 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

35

Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00

68.09

34

 Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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