PROTOCOLO ICMS 175/12
PROTOCOLO ICMS 175, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012
· Publicado no DOU de 14.12.12, pelo Despacho 269/12 .
· Revogado, a partir 17.06.13, pelo PT 62/13 .
· Retificação no DOU de 28.11.13.
Altera o Protocolo ICMS 09/09, que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF e em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF.
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação , considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, considerando ainda o disposto no Convênio ICMS 137, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica acrescida a cláusula décima quinta-C ao Protocolo ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009 , com a seguinte redação:
“Cláusula décima quinta-C Este Protocolo não se aplica ao Estado de Santa Catarina.”
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
RETIFICAÇÃO
· Publicado no DOU de 28.11.13
Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 175, de 7 de dezembro de 2012 , publicado no DOU de 14 de dezembro de 2012, Seção 1, página 45, onde se lê : “cláusula décima quinta-B ...”, leia-se : “... cláusula décima quinta-C...”.