PROTOCOLO ICMS 131/12
PROTOCOLO ICMS 131 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
· Publicado no DOU de 08.10.12, pelo Despacho 191/12
· Vide quanto à aplicação ao Estado de AL o Despacho 280/12 .
Altera o Protocolo ICMS 107/08, de 16 de novembro de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Os Estados de Alagoas e de São Paulo , neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 107/08 , de 16 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
Item | Descrição das mercadorias | NCM/SH | MVA-ST original(%) |
1 | Suportes elásticos para cama | 9404.10.00 | 159,34 |
2 | Colchões, inclusive Box | 9404.2 | 88,72 |
3 | Travesseiros e pillow | 9404.90.00 | 95,84 |
“
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de primeiro (1º) de janeiro de 2013.