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PROTOCOLO ICMS 131/12

PROTOCOLO ICMS 131 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

·    Publicado no DOU de 08.10.12, pelo Despacho 191/12

·    Vide quanto à aplicação ao Estado de AL o Despacho 280/12 .

Altera o Protocolo ICMS 107/08, de 16 de novembro de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

Os Estados de Alagoas e de São Paulo , neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 107/08 , de 16 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

Item

Descrição das mercadorias

NCM/SH

MVA-ST original(%)

1

Suportes elásticos para cama

9404.10.00

159,34

2

Colchões, inclusive Box

9404.2

88,72

3

Travesseiros e pillow

9404.90.00

95,84

 “

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de primeiro (1º) de janeiro de 2013.