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PROTOCOLO ICMS 145/12

PROTOCOLO ICMS 145, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

·    Publicado no DOU de 23.10.12, pelo Despacho 209/12

Exclui o Estado de Minas Gerais das disposições do Protocolo ICMS 18/2004, que dispõe sobre a concessão de inscrição estadual para contribuintes que desenvolvam o comércio de combustíveis.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe , neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica excluído o Estado de Minas Gerais das disposições Protocolo ICMS 18/2004 , de 2 de abril de 2004.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2012.