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PROTOCOLO ICMS 44/12

PROTOCOLO ICMS 44 , DE 16 DE ABRIL DE 2012

·          Publicado no DOU de 17.04.12, pelo Despacho 59/12 .

Altera o Protocolo ICMS 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais.

Os Estados de Goiás e Minas Gerais , neste ato representados por seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O inciso I do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 132/08 , de 5 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – abrange a remessa de até 1.150.000 (um milhão e cento e cinquenta mil) toneladas de soja em grão para industrialização no Estado de Minas Gerais;”.

Cláusula segunda Es te protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2012.