PROTOCOLO ICMS 44/12
PROTOCOLO ICMS 44 , DE 16 DE ABRIL DE 2012
· Publicado no DOU de 17.04.12, pelo Despacho 59/12 .
Altera o Protocolo ICMS 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais.
Os Estados de Goiás e Minas Gerais , neste ato representados por seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O inciso I do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 132/08 , de 5 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – abrange a remessa de até 1.150.000 (um milhão e cento e cinquenta mil) toneladas de soja em grão para industrialização no Estado de Minas Gerais;”.
Cláusula segunda Es te protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2012.