PROTOCOLO ICMS 170/12
PROTOCOLO ICMS 170, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012
· Publicado no DOU de 14.12.12, pelo Despacho 269/12 .
· Retificação no DOU de 30.01.13.
Exclui o Estado do Rio Grande do Norte e inclui o Estado do Rio de Janeiro nas disposições do Protocolo ICMS 85/11, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Os Estados do Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído das disposições do Protocolo ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011 .
Clausula segunda Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído nas disposições do Protocolo ICMS 85/11 .
Cláusula terceira Es te protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação à clausula segunda a partir da data prevista na legislação do Estado do Rio de Janeiro.
RETIFICAÇÃO
· Publicada no DOU de 30.01.13.
No preâmbulo do Protocolo ICMS 170/12, de 7 de dezembro de 2012, publicado no DOU de 14 de dezembro de 2012, Seção 1, página 45, onde se lê: “... Sergipe...”, leia-se: “... Sergipe e o Distrito Federal...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA