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AJUSTE SINIEF 44/22

Altera o Ajuste SINIEF nº 3/20, que institui Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e.

AJUSTE SINIEF Nº 44, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

 Publicado no DOU de 28.09.22, pelo Despacho 62/22.

Dispensada AIR, conforme Nota Técnica Ascif/Gab/RFB nº 17, de 29 de agosto de 2022.

Altera o Ajuste SINIEF nº 3/20, que institui Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 186ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos citados na cláusula primeira deste ajuste, ficam obrigados ao uso da GTV-e a partir de 1º de março de 2023.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.