AJUSTE SINIEF 42/22
AJUSTE SINIEF Nº 42, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 28.09.22, pelo Despacho 62/22.
Dispensada AIR, conforme Nota Técnica Ascif/Gab/RFB nº 17, de 29.08.22.
Altera o Ajuste SINIEF 11/19, que altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 186ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O inciso I da cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 11, de 5 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - de 1º de abril de 2024, em relação aos incisos I e III da cláusula primeira e ao inciso II da cláusula segunda deste ajuste;”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.