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AJUSTE SINIEF 36/22

Altera o Ajuste SINIEF nº 1/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.

AJUSTE SINIEF Nº 36, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Publicado no DOU de 28.09.22., pelo Despacho 62/22.

Dispensada AIR, conforme Nota Técnica Ascif/Gab/RFB nº 17, de 29.08.22.

Altera o Ajuste SINIEF nº 1/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 186ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF nº 1, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A obrigação ao uso do BP-e do tipo de transporte metropolitano, especificado no § 3º da cláusula primeira, poderá ser estabelecida a critério da unidade federada.”.

Cláusula segunda O § 4º fica acrescido à cláusula décima do Ajuste SINIEF nº 1/17 com a seguinte redação:

"§ 4º O DABPE não se aplica para o BP-e do tipo de transporte metropolitano, especificado no § 3º da cláusula primeira.”.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.